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Ato Dispositivos Constitucionais Transitórias - Artigo 68 (1989)
Ano 1989
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O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 estabelece que, aos “remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos".
A proposta original do artigo foi apresentada ao Congresso pelo deputado federal Carlos Alberto Caó (1941-2018), a partir da proposição de três entidades: o Centro de Estudos Afro-brasileiros (CEAB), a Associação Cultural Zumbi, e a Associação José do Patrocínio. A proposta inicial terminava com a seguinte frase: “Ficam tombadas essas terras, bem como documentos referentes à história dos quilombos no Brasil”. Ao longo dos debates constituintes esta parte seria incorporada aos artigos 215 e 216 do Capítulo da Cultura, restando a parte principal da proposta entre as Disposições Constitucionais Transitórias.
A regulamentação do artigo começou a ser discutida com a proposição do Projeto de Lei (PL) 129/1995, da senadora Benedita da Silva (1942). Antes de sua completa tramitação, o presidente Fernando Henrique Cardoso veta por completo o PL 129 (Mensagem nº 379/2002), depois de publicar um decreto (3.912/2001), com a mesma função mas de orientação inteiramente oposta. Finalmente, em 2003, o presidente Lula emite novo decreto (4887/2003) que anula o decreto anterior e dá nova regulamentação ao artigo constitucional, que retoma o espírito do PL 129/95.